Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, mediante portaria, aprovar e modificar o Regulamento do Serviço Consular Honorário Brasileiro.
Decreto 84.458/1980 - Artigo 1
Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, mediante portaria, aprovar e modificar o Regulamento do Serviço Consular Honorário Brasileiro.