Decreto 84.458/1980 - Artigo 1

Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, mediante portaria, aprovar e modificar o Regulamento do Serviço Consular Honorário Brasileiro.

Decreto 84.458/1980 - Artigo 1

Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, mediante portaria, aprovar e modificar o Regulamento do Serviço Consular Honorário Brasileiro.