Art. 1º. O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.