Lei Complementar 211/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024

Lei Complementar 211/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024