Decreto 11.480/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O Conad poderá instituir grupos de trabalho com objetivo específico, observada, em suas composições, a paridade entre representantes da administração pública federal e da sociedade civil.

Decreto 11.480/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O Conad poderá instituir grupos de trabalho com objetivo específico, observada, em suas composições, a paridade entre representantes da administração pública federal e da sociedade civil.