Art. 10. As reuniões do Conad serão realizadas na cidade de Brasília.
Parágrafo único. O Plenário do Conad poderá deliberar pela realização de reunião em local distinto do previsto no caput, em caráter excepcional.
Parágrafo único. O Plenário do Conad poderá deliberar pela realização de reunião em local distinto do previsto no caput, em caráter excepcional.