Enunciados CJF - I Jornada de Direito Administrativo - Enunciado 38
Enunciado 38
A realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por órgãos e entidades da Administração Pública federal deve contemplar a alternativa de não regulação estatal ou desregulação, conforme o caso.
Enunciados CJF - I Jornada de Direito Administrativo - Enunciado 38
Enunciado 38
A realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por órgãos e entidades da Administração Pública federal deve contemplar a alternativa de não regulação estatal ou desregulação, conforme o caso.