Decreto 2.918/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Caixa Econômica Federal atestar o enquadramento das operações de créditos passíveis da dispensa prevista neste Decreto.

Decreto 2.918/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à Caixa Econômica Federal atestar o enquadramento das operações de créditos passíveis da dispensa prevista neste Decreto.