Decreto 2.918/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1998

Decreto 2.918/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1998