Decreto 52.275/1963 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Egydio Michaelsen
Antônio de Oliveira Brito
Amaury Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.7.1963

Decreto 52.275/1963 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Egydio Michaelsen
Antônio de Oliveira Brito
Amaury Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.7.1963