Decreto 52.275/1963 - Artigo 3

Art. 3º. As normas fixadas pelo Conselho Nacional de Política Salarial serão publicadas no Diário Oficial e informam, nas suas instruções, os atos deliberativos dos administradores e órgãos das entidades mencionadas na alínea "a" do artigo 2º.

Decreto 52.275/1963 - Artigo 3

Art. 3º. As normas fixadas pelo Conselho Nacional de Política Salarial serão publicadas no Diário Oficial e informam, nas suas instruções, os atos deliberativos dos administradores e órgãos das entidades mencionadas na alínea "a" do artigo 2º.