Decreto 96.499/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.499, DE 12 DE AGOSTO DE 1988.

Promulga o Acordo para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Tacutu, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 51, de 1984, o Acordo para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Tacutu, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Georgetown, a 29 de janeiro de 1982;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, concluída em 19 de outubro de 1985, na forma de seu artigo 7º,...

Decreto 96.499/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.499, DE 12 DE AGOSTO DE 1988.

Promulga o Acordo para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Tacutu, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 51, de 1984, o Acordo para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Tacutu, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Georgetown, a 29 de janeiro de 1982;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, concluída em 19 de outubro de 1985, na forma de seu artigo 7º,...