DECRETO Nº 92.135, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processo MC nºs 173.937/83, 29112.000089/84 e 29102.000030/84,
DECRETA: