Art. 8º. A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lei 6.715/1979 - Artigo 8
Art. 8º. A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).