Lei 6.715/1979 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.11.1979

Lei 6.715/1979 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.11.1979