Lei 6.715/1979 - Artigo 16

Art. 16. O Poder Executivo baixará o Regulamento desta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Lei 6.715/1979 - Artigo 16

Art. 16. O Poder Executivo baixará o Regulamento desta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.