Art. 7º. A Caixa de Financiamento Imobiliário, da Aeronáutica será administrada por um presidente e dois diretores, nomeados pelo Presidente da República.
Lei 6.715/1979 - Artigo 7
Art. 7º. A Caixa de Financiamento Imobiliário, da Aeronáutica será administrada por um presidente e dois diretores, nomeados pelo Presidente da República.