Lei 12.690/2012 - Artigo 6
Art. 6º.
A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios.
Lei 12.690/2012 - Artigo 6
Art. 6º.
A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios.