Lei 14.623/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.

Lei 14.623/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.