Decreto-Lei 9.610/1946 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.1946

Decreto-Lei 9.610/1946 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.1946