Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.1946
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.1946