Decreto-Lei 9.610/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.610, DE 19 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza a locação de bens incorporados ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.610/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.610, DE 19 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza a locação de bens incorporados ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: