Decreto 90.761/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.1984

Decreto 90.761/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.1984