Decreto 90.761/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A primeira composição da categoria funcional a que alude este decreto far-se-á mediante transposição de servidores ocupantes de cargos efetivos ou de emprego permanentes lotados e em exercício, até 5 de julho de 1978, nos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e no então Território Federal de Rondônia, com atividade ligadas à aquicultura e à pesca, desde que possuam o grau de escolaridade exigido, e logrem aprovação em processo seletivo específico.

Decreto 90.761/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A primeira composição da categoria funcional a que alude este decreto far-se-á mediante transposição de servidores ocupantes de cargos efetivos ou de emprego permanentes lotados e em exercício, até 5 de julho de 1978, nos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e no então Território Federal de Rondônia, com atividade ligadas à aquicultura e à pesca, desde que possuam o grau de escolaridade exigido, e logrem aprovação em processo seletivo específico.