Decreto 11.296/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica tornado sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2008, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 23, de 2010, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 05.486.661/0001-92, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, por meio do canal 24E, em tecnologia digital, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.

Decreto 11.296/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica tornado sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2008, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 23, de 2010, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 05.486.661/0001-92, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, por meio do canal 24E, em tecnologia digital, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.