Art. 3º. A Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º:
"Art. 4º A Lei nº 8.543, de 23 de dezembro de 1992, continuará a produzir efeitos até o término do prazo de que trata o § 2º do art. 1º desta Lei."