DECRETO-LEI Nº 9.650, DE 23 DE AGOSTO DE 1946.
Modifica a redação do art. 1º do Decreto-lei nº 9.598, de 16 de Agôsto de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.650, DE 23 DE AGOSTO DE 1946.
Modifica a redação do art. 1º do Decreto-lei nº 9.598, de 16 de Agôsto de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.650, DE 23 DE AGOSTO DE 1946.
Modifica a redação do art. 1º do Decreto-lei nº 9.598, de 16 de Agôsto de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: