Lei 11.052/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente à data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Humberto Sérgio Costa Lima
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.2004

Lei 11.052/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente à data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Humberto Sérgio Costa Lima
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.2004