Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente à data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Humberto Sérgio Costa Lima
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.2004
Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Humberto Sérgio Costa Lima
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.2004