DECRETO Nº 3.467, DE 17 DE MAIO DE 2000.
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Funcionamento do Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, um Acordo para o Funcionamento do Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 92, de 18 de outubro de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 28 de março de 2000, nos termos do seu art. X...