Art. 4º. As despesas decorrentes do SINPESQ correrão à conta das dotações próprias das entidades referidas no art. 3º.< p> Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
Dorothea Werneck
José Serra
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.1995
Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
Dorothea Werneck
José Serra
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.1995