Lei Complementar 128/2008 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogados:

I - a partir da data de publicação desta Lei Complementar:

a) os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

b) o art. 78, os incisos I a XXI e XXIII a XXVII do § 1º do art. 17 e os incisos I a VII do § 5º do art. 18, bem como o § 4º do art. 29, todos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - a partir de 1º de janeiro de 2009, o inciso IV do art. 17, os incisos I a III do § 1º do art. 26 e os seguintes dispositivos do art. 18, todos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006:

a) os incisos VI a VIII, X, XI e XII do § 5º-B;

b) os incisos II, III, IV e V do § 5º-C;

c) o inciso VII do § 5º-D;

d) o inciso VIII do § 5º-D; e

e) o § 22 do art. 18.

Lei Complementar 128/2008 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogados:

I - a partir da data de publicação desta Lei Complementar:

a) os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

b) o art. 78, os incisos I a XXI e XXIII a XXVII do § 1º do art. 17 e os incisos I a VII do § 5º do art. 18, bem como o § 4º do art. 29, todos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - a partir de 1º de janeiro de 2009, o inciso IV do art. 17, os incisos I a III do § 1º do art. 26 e os seguintes dispositivos do art. 18, todos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006:

a) os incisos VI a VIII, X, XI e XII do § 5º-B;

b) os incisos II, III, IV e V do § 5º-C;

c) o inciso VII do § 5º-D;

d) o inciso VIII do § 5º-D; e

e) o § 22 do art. 18.