Lei Complementar 128/2008 - Artigo 5

Art. 5º. A partir de 1º de janeiro de 2009:

I - os Anexos I a III da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dos Anexos I a III desta Lei Complementar;

II - o Anexo V da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei Complementar.

Lei Complementar 128/2008 - Artigo 5

Art. 5º. A partir de 1º de janeiro de 2009:

I - os Anexos I a III da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dos Anexos I a III desta Lei Complementar;

II - o Anexo V da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei Complementar.