Art. 6º. O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 2009, a íntegra da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações resultantes da Lei Complementar no 127, de 14 de agosto de 2007, bem como com as resultantes das desta Lei Complementar.