Decreto 3.896/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.896, DE 23 DE AGOSTO 2001.

Dispõe sobre a regência dos serviços de telecomunicações, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a regulamentação baixada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

DECRETA:

Decreto 3.896/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.896, DE 23 DE AGOSTO 2001.

Dispõe sobre a regência dos serviços de telecomunicações, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a regulamentação baixada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

DECRETA: