Decreto 3.896/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.8.2001

Decreto 3.896/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.8.2001