Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, firmado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016, anexo a este Decreto.
Decreto 12.498/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, firmado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016, anexo a este Decreto.