DECRETO Nº 12.498, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, firmado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária foi firmado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 109, de 17 de julho de 2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2025, nos term...