Lei 10.053/2000 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal.

Lei 10.053/2000 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal.