Lei 10.053/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.11.2000

Lei 10.053/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.11.2000