LEI Nº 10.053, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.053, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.053, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: