Lei 5.775/1971 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972, estima a Receita em Cr$ 588.978.176,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil, cento e setenta e seis cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.

Lei 5.775/1971 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972, estima a Receita em Cr$ 588.978.176,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil, cento e setenta e seis cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.