LEI Nº 5.775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 1º, do art. 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: