Decreto 35.311/1954 - Artigo 29

Art. 29. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.1954

Decreto 35.311/1954 - Artigo 29

Art. 29. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.1954