Art. 16. As condições de aprovação, promoção e transferência de alunos são idênticas às previstas pela legislação de ensino superior, podendo, no entanto, o Conselho Técnico Administrativo da Escola fazer outras exigências, que devem ser fixadas em seu Regimento, dêle constando, necessariamente, a obrigação de frequência aos estágios e de realização de todos os trabalhos práticos.