Decreto 35.311/1954 - Artigo 2

Art. 2º. O ensino do Serviço Social tem por finalidade:

I - prover a formação de pessoal técnico habilitado para a execução e direção do Serviço Social;

II - aperfeiçoar e propagar os conhecimentos e técnicas relativas ao Serviço Social;

III - contribuir para criar ambiente esclarecido que proporcione a solução adequada dos problemas sociais.

Decreto 35.311/1954 - Artigo 2

Art. 2º. O ensino do Serviço Social tem por finalidade:

I - prover a formação de pessoal técnico habilitado para a execução e direção do Serviço Social;

II - aperfeiçoar e propagar os conhecimentos e técnicas relativas ao Serviço Social;

III - contribuir para criar ambiente esclarecido que proporcione a solução adequada dos problemas sociais.