Decreto 35.311/1954 - Artigo 15

Art. 15. Para inscrição ao concurso de habilitação, deve o candidato apresentar requerimento, juntando, em original, os seguintes documentos:

a) - prova de conclusão de curso secundário;

b) - carteira de identidade;

c) - atestado de idoneidade moral;

d) - atestado de sanidade física e mental;

e) - certidão de nascimento passada por oficial do registro civil, que comprove a idade mínima de 18 anos;

f) - prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar, quando fôr o caso.

§ 1º - A exigência de letra a dêste artigo pode ser suprida pela apresentação de diploma de curso superior, registrado na Diretoria do Ensino Superior.

§ 2º - Até três anos após o presente Regulamento, a exigência constante da letra a dêste artigo, poderá ser suprida pela prova de promoção à 2ª Série do curso colegial.

Decreto 35.311/1954 - Artigo 15

Art. 15. Para inscrição ao concurso de habilitação, deve o candidato apresentar requerimento, juntando, em original, os seguintes documentos:

a) - prova de conclusão de curso secundário;

b) - carteira de identidade;

c) - atestado de idoneidade moral;

d) - atestado de sanidade física e mental;

e) - certidão de nascimento passada por oficial do registro civil, que comprove a idade mínima de 18 anos;

f) - prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar, quando fôr o caso.

§ 1º - A exigência de letra a dêste artigo pode ser suprida pela apresentação de diploma de curso superior, registrado na Diretoria do Ensino Superior.

§ 2º - Até três anos após o presente Regulamento, a exigência constante da letra a dêste artigo, poderá ser suprida pela prova de promoção à 2ª Série do curso colegial.