Art. 15. Para inscrição ao concurso de habilitação, deve o candidato apresentar requerimento, juntando, em original, os seguintes documentos:
a) - prova de conclusão de curso secundário;
b) - carteira de identidade;
c) - atestado de idoneidade moral;
d) - atestado de sanidade física e mental;
e) - certidão de nascimento passada por oficial do registro civil, que comprove a idade mínima de 18 anos;
f) - prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar, quando fôr o caso.
§ 1º - A exigência de letra a dêste artigo pode ser suprida pela apresentação de diploma de curso superior, registrado na Diretoria do Ensino Superior.
§ 2º - Até três anos após o presente Regulamento, a exigência constante da letra a dêste artigo, poderá ser suprida pela prova de promoção à 2ª Série do curso colegial.
a) - prova de conclusão de curso secundário;
b) - carteira de identidade;
c) - atestado de idoneidade moral;
d) - atestado de sanidade física e mental;
e) - certidão de nascimento passada por oficial do registro civil, que comprove a idade mínima de 18 anos;
f) - prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar, quando fôr o caso.
§ 1º - A exigência de letra a dêste artigo pode ser suprida pela apresentação de diploma de curso superior, registrado na Diretoria do Ensino Superior.
§ 2º - Até três anos após o presente Regulamento, a exigência constante da letra a dêste artigo, poderá ser suprida pela prova de promoção à 2ª Série do curso colegial.