DECRETO Nº 35.311, DE 2 DE ABRIL DE 1954
Regulamenta a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953,
DECRETA: