Decreto 35.311/1954 - Artigo 7

Art. 7º. É obrigatória a organização de Círculos de Estudos ou de trabalhos do seminário orientados pelos Monitores, com programa aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo da Escola.

Decreto 35.311/1954 - Artigo 7

Art. 7º. É obrigatória a organização de Círculos de Estudos ou de trabalhos do seminário orientados pelos Monitores, com programa aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo da Escola.