Art. 7º. É obrigatória a organização de Círculos de Estudos ou de trabalhos do seminário orientados pelos Monitores, com programa aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo da Escola.
Decreto 35.311/1954 - Artigo 7
Art. 7º. É obrigatória a organização de Círculos de Estudos ou de trabalhos do seminário orientados pelos Monitores, com programa aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo da Escola.