Art. 8º. A prática no curso de Serviço Social compreenderá:
a) - conhecimento dos recursos da comunidade através de visitas, pesquisas e outros meios adequados:
b) - estágios supervisionados, cuja programação depende de aprovação do Conselho Técnico Administrativo.
a) - conhecimento dos recursos da comunidade através de visitas, pesquisas e outros meios adequados:
b) - estágios supervisionados, cuja programação depende de aprovação do Conselho Técnico Administrativo.