Decreto 35.311/1954 - Artigo 8

Art. 8º. A prática no curso de Serviço Social compreenderá:

a) - conhecimento dos recursos da comunidade através de visitas, pesquisas e outros meios adequados:

b) - estágios supervisionados, cuja programação depende de aprovação do Conselho Técnico Administrativo.

Decreto 35.311/1954 - Artigo 8

Art. 8º. A prática no curso de Serviço Social compreenderá:

a) - conhecimento dos recursos da comunidade através de visitas, pesquisas e outros meios adequados:

b) - estágios supervisionados, cuja programação depende de aprovação do Conselho Técnico Administrativo.