Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. O disposto nos arts. 1, 2, 3 e 4 vigorará quanto às contribuições devidas a partir do mês de janeiro de 1944.
Decreto-Lei 6.246/1944 - Artigo 7
Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. O disposto nos arts. 1, 2, 3 e 4 vigorará quanto às contribuições devidas a partir do mês de janeiro de 1944.