Decreto 12.170/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024.

Decreto 12.170/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024.