LEI Nº 2.611, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90, para pagamento de diferenças de proventos devidas a funcionários do mesmo Ministério.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: