Lei 2.611/1955 - Ementa

LEI Nº 2.611, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90, para pagamento de diferenças de proventos devidas a funcionários do mesmo Ministério.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.611/1955 - Ementa

LEI Nº 2.611, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90, para pagamento de diferenças de proventos devidas a funcionários do mesmo Ministério.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: